Saúde · Indústria · Outras atividades especiais

Aposentadoria especial: descubra se o seu tempo de trabalho conta como especial.

Atuamos em pedidos, recursos e revisões de aposentadoria especial no INSS, para profissionais da saúde, da indústria e de outras atividades com exposição a agentes nocivos. Atendimento online em todo o Rio Grande do Sul.

Saúde: enfermagem, medicina, odontologia e radiologia
Indústria: metalurgia, solda, fundição e usinagem
INSS não reconheceu seu tempo especial? Analisamos o motivo
Revisão de aposentadoria que deixou o tempo especial de fora
💬 Atendimento online em todo o RS📄 Análise do PPP, LTCAT e CNIS⚖️ Mais de 20 anos em Direito Previdenciário📍 Presencial em Carazinho e Não-Me-Toque/RS
Advogados do escritório Becker e Fantinel Advogados
📄 Análise do seu PPP e do CNIS
Dr. Maiquel Emir BeckerOAB/RS 74.372 · Previdenciarista

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Cada caso é analisado
com atenção e transparência.

Quem tem direito

Para quem é a aposentadoria especial?

Para quem trabalha ou trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos. Escolha a sua área:

Regras

Como fica a aposentadoria especial depois da Reforma

Para atividades especiais de 25 anos, como as da saúde e da indústria, a regra depende de quando você completou os requisitos.

Até 13/11/2019

Direito adquirido

25 anos de atividade especial

Quem completou o tempo até a Reforma pode se aposentar sem idade mínima, pelas regras anteriores.

Já contribuía antes

Regra de transição

25 anos especiais + 86 pontos

Os pontos são a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição.

Começou depois

Regra permanente

25 anos especiais + 60 anos de idade

Vale para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019.

🔄 Conversão de tempo

O tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum: cada ano vale 1,4 ano para homens e 1,2 ano para mulheres. Isso ajuda quem não chegou aos 25 anos.

💰 Valor do benefício

Pelas regras atuais, o cálculo parte de 60% da média de todos os salários de contribuição, com mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (15 anos, para mulheres).

💼 Quer continuar trabalhando?

Quem se aposenta na especial não pode seguir em atividade especial (STF, Tema 709). Nesses casos, outra regra de aposentadoria pode ser mais vantajosa — o planejamento mostra qual.

Os requisitos são aplicados caso a caso, conforme os documentos e o histórico de contribuições. A análise indica qual regra se aplica a você.

Documentos

O que analisamos no seu caso

Não tem todos os documentos? Na análise, indicamos o que falta e como solicitar cada um — o PPP, por exemplo, deve ser fornecido pela empresa.

Documentos que ajudam a comprovar

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), emitido pela empresa
LTCAT e outros laudos técnicos do ambiente de trabalho
CNIS, o extrato de contribuições do INSS
Carteira de trabalho, contratos e holerites (com adicional de insalubridade ou periculosidade, se houver)
Carta do INSS, se o pedido já foi negado
Mitos e fatos

O que muita gente ouve — e o que vale de verdade

Algumas ideias comuns levam a pessoa a desistir antes mesmo de analisar o caso.

Mito

“O PPP diz que eu usava EPI, então perdi o direito.”

Fato

Não necessariamente. No ruído acima do limite, o protetor auricular não afasta o tempo especial (STF, Tema 555). Nos demais casos, é possível discutir se a proteção era realmente eficaz.

Mito

“Recebo insalubridade, então meu tempo já é especial.”

Fato

O adicional é um indício importante, mas não garante sozinho o tempo especial: o INSS analisa o PPP e o laudo técnico.

Mito

“A empresa fechou, não tenho como provar.”

Fato

Em muitos casos, é possível comprovar por outros meios, como laudos de empresas semelhantes, documentos antigos e perícia.

Mito

“Depois de aposentado, posso continuar no mesmo trabalho.”

Fato

Na aposentadoria especial, não: quem segue em atividade especial tem o benefício cessado (STF, Tema 709). Por isso, planejar a regra certa é tão importante.

Passo a passo

Como funciona o atendimento?

Um processo simples, em 4 etapas, que pode ser feito sem sair de casa.

01

Formulário

Você informa seus dados e a sua profissão.

02

Conversa no WhatsApp

Você fala direto com o escritório e envia seus documentos.

03

Análise do caso

Estudamos o seu PPP, os laudos, o CNIS e a carteira de trabalho.

🏁

Orientação

Você recebe a orientação sobre a regra e o caminho adequados para o seu caso.

Quem somos

Becker e Fantinel Advogados

Conte com a nossa equipe de advogados especialistas em Direito Civil, Família, Previdenciário e Sucessões para solucionar suas questões jurídicas com confiança, credibilidade e clareza.

Na área de direito previdenciário, o Dr. Maiquel Emir Becker - OAB/RS 74.372 possui mais de duas décadas de experiência em atuações envolvendo o Regime Geral da Previdência Social. É Especialista pela Universidade de Passo Fundo (UPF) e é Delegado Adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Na área de Direito de Família e Sucessões, contamos com o Dr. Álvaro de Lima Marques - OAB/RS 126.822, especialista pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP) e Presidente da Comissão da Jovem Advocacia para a Subseção de Carazinho no triênio de 2025-2028, com formação voltada para solucionar lides familiares com minimização de conflitos.

Maiquel Emir Becker

OAB/RS 74.372 · Direito Previdenciário

Álvaro de Lima Marques

OAB/RS 126.822 · Direito de Família e Sucessões

Dúvidas

Perguntas Frequentes

Tire suas principais dúvidas sobre a aposentadoria especial.

É a aposentadoria de quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, agentes químicos e biológicos. Por causa dessa exposição, o tempo exigido é menor: 25 anos na maioria das atividades, como as da saúde e da indústria.

Quem comprova a exposição a agentes nocivos durante o tempo exigido. Entre os casos mais comuns estão profissionais da saúde (enfermagem, medicina, odontologia, radiologia) e trabalhadores da indústria expostos a ruído, calor, solda, óleos e produtos químicos.

Primeiro, entender o motivo: muitas vezes o problema está no PPP, na falta de laudo ou na informação sobre EPI. Com a análise dos documentos, é possível avaliar um recurso administrativo (prazo de 30 dias), um novo pedido ou uma ação na Justiça Federal.

Quem completou o tempo especial até 13/11/2019 tem direito adquirido às regras anteriores. Quem já contribuía antes da Reforma entra na regra de transição (25 anos de atividade especial + 86 pontos). Quem começou depois precisa de 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.

Sim, para períodos trabalhados até 13/11/2019. Nas atividades de 25 anos, cada ano especial vale 1,4 ano para homens e 1,2 ano para mulheres. Isso pode antecipar a aposentadoria por outras regras.

Não em atividade especial: o STF decidiu que, nesse caso, o benefício é cessado (Tema 709). Quem quer seguir trabalhando pode avaliar outra regra de aposentadoria, usando o tempo especial convertido em tempo comum (períodos até 13/11/2019).

Em muitos casos, sim. Se o INSS deixou de reconhecer períodos especiais, a revisão pode incluir esse tempo e recalcular o benefício. O prazo para pedir revisão é de 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento.

Sim. A análise de documentos, o atendimento e o acompanhamento do processo podem ser feitos pelo WhatsApp e por videochamada, em qualquer cidade do Rio Grande do Sul. Se preferir, também atendemos presencialmente em Carazinho e em Não-Me-Toque.

Descubra se o seu tempo de trabalho conta como especial.

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