Aposentadoria especial: descubra se o seu tempo de trabalho conta como especial.
Atuamos em pedidos, recursos e revisões de aposentadoria especial no INSS, para profissionais da saúde, da indústria e de outras atividades com exposição a agentes nocivos. Atendimento online em todo o Rio Grande do Sul.
Solicite a análise do seu caso
Cada caso é analisado
com atenção e transparência.
Para quem é a aposentadoria especial?
Para quem trabalha ou trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos. Escolha a sua área:
🩺 Área da saúde
Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, médicos, dentistas, radiologia e laboratório.
Ver aposentadoria especial na saúde →🏭 Indústria e metalurgia
Metalúrgicos, soldadores, caldeireiros, torneiros e fundição, com ruído, calor, solda, óleos e graxas.
Ver aposentadoria especial na indústria →⚠️ Outras atividades
Outras funções com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos também podem dar direito. Cada caso é analisado a partir dos documentos.
Como fica a aposentadoria especial depois da Reforma
Para atividades especiais de 25 anos, como as da saúde e da indústria, a regra depende de quando você completou os requisitos.
Direito adquirido
25 anos de atividade especial
Quem completou o tempo até a Reforma pode se aposentar sem idade mínima, pelas regras anteriores.
Regra de transição
25 anos especiais + 86 pontos
Os pontos são a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição.
Regra permanente
25 anos especiais + 60 anos de idade
Vale para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019.
🔄 Conversão de tempo
O tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum: cada ano vale 1,4 ano para homens e 1,2 ano para mulheres. Isso ajuda quem não chegou aos 25 anos.
💰 Valor do benefício
Pelas regras atuais, o cálculo parte de 60% da média de todos os salários de contribuição, com mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (15 anos, para mulheres).
💼 Quer continuar trabalhando?
Quem se aposenta na especial não pode seguir em atividade especial (STF, Tema 709). Nesses casos, outra regra de aposentadoria pode ser mais vantajosa — o planejamento mostra qual.
Os requisitos são aplicados caso a caso, conforme os documentos e o histórico de contribuições. A análise indica qual regra se aplica a você.
O que analisamos no seu caso
Não tem todos os documentos? Na análise, indicamos o que falta e como solicitar cada um — o PPP, por exemplo, deve ser fornecido pela empresa.
Documentos que ajudam a comprovar
O que muita gente ouve — e o que vale de verdade
Algumas ideias comuns levam a pessoa a desistir antes mesmo de analisar o caso.
“O PPP diz que eu usava EPI, então perdi o direito.”
Não necessariamente. No ruído acima do limite, o protetor auricular não afasta o tempo especial (STF, Tema 555). Nos demais casos, é possível discutir se a proteção era realmente eficaz.
“Recebo insalubridade, então meu tempo já é especial.”
O adicional é um indício importante, mas não garante sozinho o tempo especial: o INSS analisa o PPP e o laudo técnico.
“A empresa fechou, não tenho como provar.”
Em muitos casos, é possível comprovar por outros meios, como laudos de empresas semelhantes, documentos antigos e perícia.
“Depois de aposentado, posso continuar no mesmo trabalho.”
Na aposentadoria especial, não: quem segue em atividade especial tem o benefício cessado (STF, Tema 709). Por isso, planejar a regra certa é tão importante.
Como funciona o atendimento?
Um processo simples, em 4 etapas, que pode ser feito sem sair de casa.
Formulário
Você informa seus dados e a sua profissão.
Conversa no WhatsApp
Você fala direto com o escritório e envia seus documentos.
Análise do caso
Estudamos o seu PPP, os laudos, o CNIS e a carteira de trabalho.
Orientação
Você recebe a orientação sobre a regra e o caminho adequados para o seu caso.
Becker e Fantinel Advogados
Conte com a nossa equipe de advogados especialistas em Direito Civil, Família, Previdenciário e Sucessões para solucionar suas questões jurídicas com confiança, credibilidade e clareza.
Na área de direito previdenciário, o Dr. Maiquel Emir Becker - OAB/RS 74.372 possui mais de duas décadas de experiência em atuações envolvendo o Regime Geral da Previdência Social. É Especialista pela Universidade de Passo Fundo (UPF) e é Delegado Adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Na área de Direito de Família e Sucessões, contamos com o Dr. Álvaro de Lima Marques - OAB/RS 126.822, especialista pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP) e Presidente da Comissão da Jovem Advocacia para a Subseção de Carazinho no triênio de 2025-2028, com formação voltada para solucionar lides familiares com minimização de conflitos.
Maiquel Emir Becker
OAB/RS 74.372 · Direito Previdenciário
Álvaro de Lima Marques
OAB/RS 126.822 · Direito de Família e Sucessões
Perguntas Frequentes
Tire suas principais dúvidas sobre a aposentadoria especial.
É a aposentadoria de quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, agentes químicos e biológicos. Por causa dessa exposição, o tempo exigido é menor: 25 anos na maioria das atividades, como as da saúde e da indústria.
Quem comprova a exposição a agentes nocivos durante o tempo exigido. Entre os casos mais comuns estão profissionais da saúde (enfermagem, medicina, odontologia, radiologia) e trabalhadores da indústria expostos a ruído, calor, solda, óleos e produtos químicos.
Primeiro, entender o motivo: muitas vezes o problema está no PPP, na falta de laudo ou na informação sobre EPI. Com a análise dos documentos, é possível avaliar um recurso administrativo (prazo de 30 dias), um novo pedido ou uma ação na Justiça Federal.
Quem completou o tempo especial até 13/11/2019 tem direito adquirido às regras anteriores. Quem já contribuía antes da Reforma entra na regra de transição (25 anos de atividade especial + 86 pontos). Quem começou depois precisa de 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.
Sim, para períodos trabalhados até 13/11/2019. Nas atividades de 25 anos, cada ano especial vale 1,4 ano para homens e 1,2 ano para mulheres. Isso pode antecipar a aposentadoria por outras regras.
Não em atividade especial: o STF decidiu que, nesse caso, o benefício é cessado (Tema 709). Quem quer seguir trabalhando pode avaliar outra regra de aposentadoria, usando o tempo especial convertido em tempo comum (períodos até 13/11/2019).
Em muitos casos, sim. Se o INSS deixou de reconhecer períodos especiais, a revisão pode incluir esse tempo e recalcular o benefício. O prazo para pedir revisão é de 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento.
Sim. A análise de documentos, o atendimento e o acompanhamento do processo podem ser feitos pelo WhatsApp e por videochamada, em qualquer cidade do Rio Grande do Sul. Se preferir, também atendemos presencialmente em Carazinho e em Não-Me-Toque.
Descubra se o seu tempo de trabalho conta como especial.
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